Câmbio Simbólico

Conheça essa operação e saiba como ela pode ajudar sua empresa

O que é o Câmbio Simbólico?

Cambio
1.

O Câmbio Simbólico é uma operação de câmbio formal, prevista na Resolução CMN 3.844/2010, na qual não há uma remessa física de moeda estrangeira.

2.

Também conhecida como Câmbio Simultâneo, é muito utilizada por empresas internacionais e que precisam realocar capitais entre empresas no Brasil, ou mesmo dentro de uma filial.

3.

A operação é realizada exatamente como uma operação de câmbio normal, contudo sem que haja a remessa de saída e em seguida a remessa de entrada da moeda estrangeira.

4.

O Câmbio Simbólico é utilizado para formalizar o câmbio entre as partes, para fins administrativos e fiscais, sendo o pagamento e recebimento feitos de formas alternativas.

Como o Câmbio Simbólico funciona

Para o caso em que uma empresa internacional queira fazer um aporte em sua subsidiária no Brasil:
Situação 01

Operação de câmbio tradicional

01a

Empresa faz a remessa do empréstimo em moeda estrangeira

02

Instituição financeira realiza a conversão para R$ e a subsidiária recebe o empréstimo

03

Subsidiária faz o pagamento do empréstimo em R$

04

Instituição financeira realiza a conversão em moeda estrangeira e faz a remessa para a empresa no exterior

Câmbio Simbólico - Fluxo 01
Câmbio Simbólico - Fluxo 02
Situação 02

Operação de câmbio simbólico

01a

Empresa faz a remessa do empréstimo em moeda estrangeira

02

Instituição financeira realiza a conversão para R$ e a subsidiária recebe o empréstimo

03

Subsidiária fecha o contrato de Câmbio Simbólico com a instituição financeira (pagamento formal do empréstimo)

04

Conversão do empréstimo da empresa estrangeira em IED (Investimento Estrangeiro Direto), através de integralização de capital na subsidiária

Regulamentação

Regulamentação

Menos burocracia

Menos burocracia

Menos custos

Menores custos

A operação segue a Resolução CMN 3.844/2010, na qual há a apresentação das negociações que podem ser realizadas sem troca efetiva de recursos

Diferente de um contrato de câmbio tradicional, as transações listadas pelo CMN para Câmbio Simbólico não necessitam da autorização do Banco Central do Brasil

Como não há remessa efetiva de recursos, a empresa também não paga o IOF que seria recolhido nessa etapa da operação

Outras situações nas quais o Câmbio Simbólico pode ser utilizado

  • Transferência ou renegociação de débitos de empréstimos estrangeiros;
  • Capitalização de empréstimos externos;
  • Conversão de recebimento antecipado de exportações em empréstimos ou investimentos;
  • Migração de investimentos internos para externos;
  • Migração de capital nacional para capital estrangeiro ou mudança no domicilio fiscal do investidor;
  • Conversão de haveres de não-residentes no país em modalidade de capital estrangeiro;
  • Alinhamento entre pagáveis e recebíveis de empresas com vínculo comercial internacional
Dinheiro

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Veja posts do nosso blog sobre o assunto:

Câmbios Simbólicos para Repactuação de Empréstimos Externos – alguns aspectos jurídicos

(Artigo escrito por Vitor Maranhão de Almeida, da LRI advogados, a convite da Schutzmann) Conceito Jurídico de Câmbio Simbólico Contratos de câmbio simbólico são, conforme previsto na Circular BACEN nº 3.691/13, operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira, realizadas por uma mesma pessoa física ou jurídica, em uma mesma data e horário. Importante...
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