A operação segue a Resolução CMN 3.844/2010, na qual há a apresentação das negociações que podem ser realizadas sem troca efetiva de recursos
Diferente de um contrato de câmbio tradicional, as transações listadas pelo CMN para Câmbio Simbólico não necessitam da autorização do Banco Central do Brasil
Como não há remessa efetiva de recursos, a empresa também não paga o IOF que seria recolhido nessa etapa da operação
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